A medida depende da prévia anuência, em assembléia, da totalidade dos votos do condomínio (unanimidade dos condôminos), com base na aplicação analógica dos arts. 1.314 e 1.351 do novo Código Civil. Vale dizer que além do requisito acima apontado, também se fará necessária a aprovação da Municipalidade, permitindo o desmembramento e a criação de uma nova unidade autônoma. Neste sentido, posicionou-se o julgado abaixo, oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo Ementa: Registro imobiliário - Retificação - Indeferimento - Extinção do processo - Decisão mantida - Pretensão que objetiva alcançar o desmembramento de unidade condominial - Impossibilidade jurídica - Recurso improvido. "O pedido de retificação, na verdade, alcança alteração de especificação de condomínio, o que exige, além da aprovação da Prefeitura Municipal, a anuência da totalidade dos condôminos" (TJSP - Apel. Cív. Nº 206.170- 4/1-00 - Praia Grande - Rel. Des. Octavio Helene - j. 28/02/02).
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