O CNPJ é essencial para a existência do condomínio. Somente com o cadastro nacional da pessoa jurídica o condomínio pode manter relações com empresas prestadoras de serviços, bancos, profissionais liberais, sindicatos, e esferas governamentais. Mas, e se o seu condomínio não tem CNPJ, o que fazer?
Porque o condomínio deve ter CNPJ?
Conforme mencionei, o condomínio legalizado é fundamental para que se tenha relação com terceiros. Ou seja, o condomínio precisa de um CNPJ para contratar empresas prestadoras de serviço, profissionais liberais e abrir conta em banco.
É também necessário que o condomínio cumpra com suas obrigações tributárias. A folha de pagamentos do condomínio, por exemplo, está sujeita a cobrança de imposto de renda e ao recolhimento do PIS.
Um outro ponto importante é em relação as contas do condomínio. Para que se tenha uma instituição organizada, a separação de contas entre pessoa física e jurídica é fundamental e isso requer um CNPJ.
O síndico é o responsável legal pelas obrigações do condomínio. Se o condomínio, por exemplo, não fizer os pagamentos de tributos, sendo comprovada a omissão do síndico, ele poderá sofrer processos judiciais.
Quando é feito o CNPJ do meu condomínio?
O CNPJ do condomínio deve ser feito logo que as unidades são entregues, seja pela incorporadora ou pela construtora.
Quando isso não ocorre, deve ser feito o quanto antes pelo síndico que está a frente da gestão do condomínio. Isso vai evitar maiores dores de cabeça com a Receita Federal e com o INSS.
Como fazer enquanto não houver CNPJ no condomínio?
Caso você esteja em processo de regularização do CNPJ ou ainda não conseguiu prosseguir por falta de algum documento, existe uma alternativa para contornar essa situação.
Você pode criar uma associação de moradores, com estatuto próprio e com objetivos definidos, atendendo as necessidades legais. Deve-se ressaltar que é uma associação provisória. Solicite aqui..!!
E se o condomínio tiver inadimplentes?
Esse é um caso que acaba gerando muitas dúvidas. Se o meu condomínio não tem CNPJ, posso acionar o condômino na justiça?
A resposta é sim. Mesmo os condomínios que não são legalmente constituídos (ou não têm o CNPJ) podem fazer a cobrança judicial. A diferença é que o síndico será o responsável pela ação, e não o condomínio. Portanto, basta que o condomínio tenha um síndico como seu representante legal para acionar o inadimplente na justiça.
Conclusão
Se você está assumindo a gestão do seu condomínio, saiba que é fundamental que ele tenha um CNPJ. Portanto, se o seu condomínio não tem CNPJ, não deixe de seguir as instruções que te passei aqui. O quanto antes você resolver isso, menos dores de cabeça terá no futuro.
Você como síndico deve sempre cumprir com suas obrigações, além de gerir o condomínio com eficiência e transparência.
Fonte: https://meuelevador.com/condominio-nao-tem-cnpj-o-que-fazer
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