Especialista explica quando recorrer à Lei do Silêncio em condomínios
Atualizado: 17 de ago. de 2019
Para quem mora em apartamento, ter vizinhos barulhentos é sempre um problema.
E, quando a política da boa vizinhança já não funciona para um dos lados, a solução é recorrer à Lei do Silêncio.
Em alguns condomínios, há ainda regulamentação própria sobre excesso de ruídos sonoros, normalmente detalhada no Regimento Interno ou na Convenção.
Não existe um limite de horário para a aplicação da lei.
Ou seja, barulho além do tolerável pode ser punido a qualquer hora do dia (e da noite). Mas, para provar que o som ultrapassou o limite de 85 decibéis é preciso medir a intensidade do barulho, o que não é simples. Por isso, ele recomenda que, antes de qualquer reclamação formal, os vizinhos conversem e tentem entrar num acordo de paz.
Segundo o artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941), qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa ou reclusão de quinze dias a três meses ao perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal.
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