Capital Administradora - Pablo Ramos13 de mar. de 20181 min de leituraQuem responde pelas despesas ordinárias e extraordinárias?As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino. As extraordinárias são de responsabilidade do condômino locador (arts. 22 e 23da Lei nº 8.245/91).
As despesas ordinárias são de responsabilidade do inquilino. As extraordinárias são de responsabilidade do condômino locador (arts. 22 e 23da Lei nº 8.245/91).
O locatário (inquilino) deve contribuir para o fundo de reserva?O locatário deve contribuir na reposição do fundo de reserva, quando seu gasto tiver ocorrido com despesas ordinárias, durante o período...
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