Desde abril de 2014, uma nova norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabeleceu novas regras para reformar casas e apartamentos. O objetivo principal, claro, é impedir obras clandestinas que coloquem a vida em risco.
Com essa nova determinação, todo morador que quiser reformar seu apartamento deve pedir autorização para o síndico. Além da solicitação, ele deve encaminhar ainda um projeto de reforma assinado por um engenheiro ou arquiteto. Se elaborado por um engenheiro, é necessário que o projeto tenha a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e, no caso dos arquitetos, o Registro de Responsabilidade Técnica (RTT).
A norma em destaque vale para todos os tipos de obras internas ou externas, sejam elas de pequeno porte, como a substituição de luminárias, de torneiras e a troca de piso laminado por outro tipo de revestimento etc, ou de grande porte, que envolve a reforma nas instalações elétricas e hidráulicas, remoção ou acréscimo de paredes etc.
É comum os condôminos realizarem reformas em suas unidades sem qualquer comunicação como o síndico, desconhecendo os riscos que envolvem uma obra. Para piorar ainda mais esse quadro, percebe-se que, na maioria dos casos, o síndico não tem nenhuma noção do tamanho do projeto ou da verdadeira extensão da reforma. Como é comum acontecer, nas obras irregulares, o proprietário tenta impedir ou dificultar de todas as formas possíveis a fiscalização do andamento da obra pelo síndico ou zelador, sob o argumento de que “no interior do seu imóvel ele faz o que bem entender, sem precisar dar satisfações a ninguém”.
Para impedir condutas que contrariem os interesses dos demais moradores, o síndico pode dispor dessa nova norma da ABNT para controlar as alterações realizadas no prédio, impedindo que as obras sem projeto aprovado pela município alterem a sua estrutura, comprometendo a segurança do prédio.
É importante que o síndico, antes de autorizar qualquer alteração no imóvel, peça ao proprietário que lhe forneça o cronograma da obra, para estimar sua duração, bem como cópias da ART/RRT emitidas pelo engenheiro/arquiteto e do contrato firmado com o empreiteiro que realizará a reforma. Isso tudo serve para verificar se as alterações efetivamente contratadas e executadas correspondem ao que foi apresentado no projeto.
Sempre é bom esclarecer que a responsabilidade pelo projeto da obra e da sua execução é sempre do engenheiro/arquiteto contratado pelo proprietário da apartamento. Cabe ao síndico apenas a função de exigir os documentos necessários para autorizar o início da reforma e acompanhar se andamento.
Solicite o Guia de Reformas pelo email pablo@capitalcondominios.com.br
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