Para o condômino vender a vaga da garagem o que é preciso?
- Capital Administradora - Pablo Ramos
- 13 de mar. de 2018
- 1 min de leitura
A venda da parte acessória a estranho é possível se facultada expressamente no ato constitutivo do condomínio ou na convenção e desde que não haja oposição da assembléia geral dos condôminos, obedecendo-se sempre a ordem de preferência do condômino ao estranho.
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