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O Seguro Condominial é obrigatório?

Foto do escritor: Capital Administradora - Pablo RamosCapital Administradora - Pablo Ramos

De acordo com o Código Civil, Art. 13 4591/64 e Art 1.346, é obrigatório e deve ser renovado anualmente. As coberturas atendem às necessidades da vida em condomínio, no entanto é importante que o seguro tenha obrigatoriamente a cobertura dos seguintes itens: ® responsabilidade legal do síndico; ® incêndio; ® queda de aeronaves; ® explosão; ® raio; ® vida dos funcionários.

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