O condomínio só responde por furto ocorrido no interior das unidades autônomas se houver concreta participação, direta ou indiretamente, do empregado do mesmo, pois a administração é exercida em relação às partes comuns e não à propriedade exclusiva de cada condômino.
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Prezado Pablo. Só veja o vídeo não sei se o Sr. assistiu o jornal do meio dia, então é necessário prezar também pela segurança. O barato sai caro . Segue o link. Boa noite
https://youtu.be/2qj1D-P4l08