O condômino inadimplente tem direito a voto nas assemblias?
- Capital Administradora - Pablo Ramos
- 13 de mar. de 2018
- 1 min de leitura
Não. O art. 1.335, III, do novo Código Civil expressamente veda a participação e o voto do inadimplente nas assembleias gerais de condôminos.
Comments