O condômino inadimplente tem direito a voto nas assemblias?Capital Administradora - Pablo Ramos13 de mar. de 20181 min de leituraNão. O art. 1.335, III, do novo Código Civil expressamente veda a participação e o voto do inadimplente nas assembleias gerais de condôminos.
Não. O art. 1.335, III, do novo Código Civil expressamente veda a participação e o voto do inadimplente nas assembleias gerais de condôminos.
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