No dia 4 de julho de 2019, a Portaria nº 716 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho foi publicada no Diário Oficial da União. Nela, ficou instituída a mudança de cronograma do eSocial para todos os quatro grupos contemplados.
Os condomínios também serão afetados, pois estão incluídos no grupo 3 (empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, exceto doméstico, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos). Portanto, é importante que as administradoras de condomínios fiquem atentas ao novo calendário para evitar multas por atraso e demais problemas com a Receita.
Novo calendário
O eSocial é uma das ferramentas do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criada para simplificar o envio dos dados dados trabalhistas, fiscais, previdenciários ao Fisco.
Sua implantação teve início em 2018, sendo que os condomínios começaram a ser contemplados na primeira fase apenas em janeiro de 2019.
O dia 9 de julho de 2019 marcaria o início da terceira fase, quando os condomínios deveriam enviar as folhas de pagamento. No entanto, após a divulgação da Portaria citada acima, a data foi adiada para janeiro de 2020.
Esta não é a primeira vez que o eSocial tem suas datas alteradas. Originalmente, a primeira fase estava marcada para iniciar em julho de 2018.
Com a mudança, todas as empresas enquadradas no grupo 3 não precisam mais enviar os dados referentes à folha de pagamento.
Veja o novo cronograma:
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