top of page
Foto do escritorCapital Administradora - Pablo Ramos

Curitiba adota bandeira vermelha e restringe funcionamento de comércio e supermercados

Comércio, atividades econômicas e sociais terão medidas mais rígidas a partir deste sábado, 29 de maio, na capital. Nesta sexta-feira (28), a prefeitura de Curitiba anunciou mudança de bandeira, de laranja (risco médio) para vermelha (risco máximo), para conter o agravamento da pandemia de Covid-19.

Público DECRETO n.o 940/2021 Com as mudanças, lojas, shoppings e restaurantes só poderão atender via delivery, drive-thru e take away e supermercados passam a ter restrição de horários.

As medidas valem até o dia 9 de junho.

Confira as regras da nova bandeira em Curitiba

De acordo com o decreto, as atividades comerciais não essenciais (como lojas de ruas e shopping centers) podem funcionar das 9 às 19 horas, de segunda a sábado, mas sem atendimento em salão(apenas entrega no balcão ou em domicílio).

Os restaurantes (incluindo os de shopping), por sua vez, podem funcionar das 10 às 22 horas, todos os dias da semana, mas nos mesmos moldes (atendimento nas modalidades delivery, drive thru e a retirada em balcão). Lanchonetes de rua têm horário mais amplo, das 6 às 22 horas, sem atendimento em salão.

Panificadoras e lojas de conveniência em postos de gasolina, segundo o texto, têm funcionamento permitido das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, aos domingos das 7 às 18 horas. Consumo no local está proibido.

Os supermercados e afins (mercearias, quitandas, distribuidoras de bebidas, açougues e peixarias) poderão atender das 7 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento na modalidade delivery e até às 20 horas. "Nos supermercados e hipermercados é permitida apenas a comercialização de produtos essenciais(alimentos, bebidas, higiene e limpeza para humanos e animais; material de construção; embalagens; lâmpadas; velas; baterias e pilhas), devendo os demais setores serem isolados", diz a prefeitura em nota.

Parques e praças podem receber pessoas para atividades esportivas individuais e com devido uso de máscara. O transporte público, diz o decreto, deve funcionar com até 50% de sua capacidade.

O que está proibido

Da mesma forma que em decretos anteriores, a prefeitura proíbe, durante a vigência da bandeira vermelha, shows, casas noturnas, casas de festas, eventos com aglomeração, reuniões com aglomeração (incluindo familiares em espaços públicos), concursos, bares, tabacarias, clubes e academias esportivas.

Ainda, há a estipulação de um toque de recolher entre 21 e 5 horas da manhã. Neste período, apenas pessoas envolvidas (ou em busca) de atividades essenciais podem circular pela cidade. https://mid.curitiba.pr.gov.br/2021/00315656.pdf


31 visualizações0 comentário

コメント


bottom of page