SÉRIE - Bonijuris | FACILITADOR DO CONDOMÍNIO fonte.
Leis, decretos, códigos e decretos-lei.
Execução judicial
Locador da unidade autônoma pode cobrar as contribuições de condomínio devidas pelo locatário mediante execução de título extrajudicial, desde que documentalmente comprovadas: CPC, art. 784, inc. VIII
Crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas, é título executivo extrajudicial: CPC, art. 784, inc. X
Multas
Compete ao síndico a iniciativa do processo e a cobrança da multa imposta por violação de qualquer dos deveres estipulados na convenção: Lei 4.591/64, art. 21, par. ún.
No caso de o síndico omitir-se, qualquer condômino poderá tomar a iniciativa de cobrar a multa imposta: Lei 4.591/64, art. 21, par. ún.
Notificação
Nas ações judiciais de cobrança ou execução de cotas de condomínio no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, será notificado o titular do domínio pleno ou útil: Lei 11.977/09, art. 72
Se o devedor for usufrutuário da unidade autônoma, será notificado o nu-proprietário: Lei 11.977/09, art. 72
Será notificado o credor fiduciário se o mutuário for o devedor fiduciante: Lei 11.977/09, art. 72
Ônus do síndico
Compete ao síndico o ônus de cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como de impor e cobrar as multas devidas: CC, art. 1.348, inc. VII
Cabe ao síndico arrecadar as contribuições, cabendo-lhe promover, por via executiva, a cobrança judicial das quotas atrasadas: Lei 4.591/64, art. 12, § 2º
Penhora de bem de família
Bem de família deixa de ser impenhorável diante de ação judicial para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar: Lei 8.009/90, art. 3º, inc. IV
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