Fumar dentro da unidade é proibido?
O cigarro em condomínio pode ser um problema, principalmente para quem não fuma.
Afinal, apesar da atual lei antifumo, poucos sabem exatamente qual o limite para o ato de fumar em condomínio, seja nas áreas comuns ou nas unidades.
Pensando nisso, o SíndicoNet desenvolveu essa matéria e elaborou dois cartazes de apoio (veja no final dessa página) para você baixar e criar uma campanha de "atenção com o cigarro" no seu condomínio.
A ideia é orientar síndicos e condôminos sobre a atual lei antifumo, sobre o cheiro de cigarro, charutos e afins no condomínio e dentro das unidades, além de bitucas jogadas pela janela ou nas áreas comuns.
Fumar dentro da unidade é proibido?
Quem fuma dentro da sua residência está amparado pela lei, já que, estando dentro da unidade, o morador pode fumar, caso queira. Isso, porém, não deve atrapalhar os seus vizinhos.
Entretanto, é muito comum em condomínios verticais, que vizinhos que fumam continuamente na janela ou sacada nem saibam que estão incomodando quem mora logo acima.
Para esses casos, o ponto de partida ideal é uma boa conversa entre os próprios moradores. Afinal, se o problema é entre duas unidades, o síndico não precisa, necessariamente, tomar parte na situação.
“Quem se sentir incomodado pode, por exemplo, escrever uma queixa no livro de ocorrências. Assim, o síndico tem instrumentos quando precisar reclamar com o morador em questão”, avalia Gabriel Karpat.
Alternativa
Mas caso sinta o número de reclamações sobre o assunto aumentar, o síndico deve apostar em conscientização, com uso de cartazes e circulares pelo condomínio (veja no final dessa matéria). E, em último caso, advertir e multar conforme o regulamento interno do local, de preferência com a assessoria de um advogado.
“O cheiro é como um barulho, ele não pode incomodar seus vizinhos”, pondera Hubert Gebara, vice-presidente de condomínios do Secovi-SP.
Lei antifumo 12.564/2011
Em dezembro de 2014 foi sancionada a lei 12.564/2011, também conhecida como “lei antifumo”, que aborda diretamente o assunto em condomínios. O texto é claro:
“Fica proibido fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como hall e corredores de condomínio, restaurantes e clubes, mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou até toldo”.
Ou seja: está proibido fumar na escada, embaixo do toldo, ou em qualquer lugar parcialmente coberto.
A lei também fala em multa para o empreendimento: de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão, dependendo da infração.
Cigarro nas áreas comuns
O condomínio pode, ainda, endurecer as regras contra fumantes – principalmente em áreas abertas.
Caso a coletividade sinta que fumar no playground ou na área da piscina, lugares abertos, onde, a princípio, fumar seria permitido, o condomínio pode vetar a atividade nesses locais.
Para tanto, é necessária uma assembleia para deliberar sobre o assunto, que deve constar no regulamento interno.
Para alterar o documento é importante checar o que está descrito na convenção do seu condomínio. Na prática, tem se aprovado mudanças no regulamento interno com maioria dos condôminos (50% mais um).
Cartazes para campanha
Use os documentos abaixo para iniciar uma campanha no seu condomínio
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