Assembleia Geral Extraordinária de Condomínios - AGE
- Capital Administradora - Pablo Ramos
- 13 de mar. de 2018
- 1 min de leitura
As assembleias extraordinárias podem ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, geralmente para tratar de assuntos não discutidos na última assembleia ordinária ou de urgência.
Para que uma assembleia extraordinária seja convocada, é preciso a assinatura do síndico ou de pelo menos 1/4 dos condôminos.
Comentarios