Assembleia aberta ou em sessão Permanente, você sabe oque é e como funciona?
Sabemos que, em condomínios, quem pauta a gestão do síndico é a assembleia. Mas e quando o assunto é urgente, ou pede um quórum específico que não se conseguiu atingir?
Em muitas situações assim, pode-se usar o recurso de “abrir” a assembleia, ou torná-la em “sessão permanente”.
O recurso é polêmico, mas não é ilegal, uma vez que a lei não proíbe esse tipo de artifício, e pode ser uma alternativa para casos específicos.
“Às vezes precisamos de um quórum muito expressivo, como de dois terços dos condôminos para alterar a convenção do condomínio, que já está ultrapassada, por exemplo. Se o codomínio contar com 2 mil unidades, não há nem um local onde se possa reunir esse quórum”, argumenta Alexandre Marques, advogado especializado em condomínios.
Veja abaixo como funciona esse tipo de assembleia:
O primeiro passo para uma boa assembleia é uma convocação nos moldes da convenção do condomínio. Quando a decisão a ser tomada pede quórum específico, isso já deve constar no edital de convocação.
“Geralmente não se convoca para uma assembleia em aberto. Isso acontece de forma natural, com o passar avançado da hora, ou quando é necessário um quórum específico para alguma alteração no condomínio. Nesse caso, o presidente da mesa, juntamente com os presentes, decide por abrir a sessão”.
“Não há nada na lei que obrigue a assembleia a terminar no mesmo dia que começou”, assinala Edwin Brito, advogado e membro da comissão de direito imobiliário da OAB-SP.
Durante a assembleia
Se, durante a assembleia não se chegar a um acordo sobre o que será decidido, ou se o número de presentes não é o suficiente para atingir o quórum necessário, o presidente da mesa pode perguntar aos presentes se desejam deixar a assembleia aberta, até que se tome uma decisão, ou até que o quórum necessário para executar a alteração desejada seja alcançado.
“Caso os presentes concordem, a praxe de duração da assembleia em sessão permanente é de 30 dias”
Então, durante esse período as assinaturas e os votos dos outros condôminos podem ser coletadas para que se alcance o quórum pedido.
Com as assinaturas colhidas e os votos computados, a assembleia é encerrada no dia que havia sido acordada anteriormente. Uma ata é redigida com o resultado, e encaminhada para o cartório, normalmente, como a ata de qualquer outra assembleia.
Não é obrigatório agendar uma nova reunião para encerrar os trabalhos, nem comunicar a todos que a assembleia será encerrada em uma data posterior.
“A sessão aberta é uma forma de atender o que a lei exige dos condomínios, em termos de quórum e anuência assemblear”
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