top of page
Foto do escritorCapital Administradora - Pablo Ramos

A Procuração em Assembleia. Precisa de firma reconhecida?

Uso de procurações em assembleias de condomínios.


Procuração-Assembleia

O Código Civil, atual lei dos condomínios, legitima o uso de procurações em assembleias, seja qual for o seu propósito: eleições, aprovação de contas, aumento da taxa condominial, etc. Além disso, qualquer pessoa capaz pode receber procuração, sem limitação de quantidade.


Algumas convenções têm um item que restringe a quantidade de procurações a serem apresentadas por um único condômino em assembleia, ou proíbem o síndico de portar procurações de outros condôminos. Convém verificar a convenção do seu condomínio.


Condições de validade para procurações.

Código Civil:


A firma reconhecida só é obrigatória se a convenção ou o Regulamento Interno assim o exigirem (Código civil, artigo 654, parágrafo 2º) .


Objetivo da outorga: representação na assembleia do condomínio X no dia Y, ou representação em assembleias do Condomínio X.


Designação e extensão dos poderes conferidos: se é só para votar, se é para ser votado em nome de quem passou a procuração, se é para ambos.


Algumas convenções têm um item que restringe a quantidade de procurações a serem apresentadas por um único condômino em assembleia, ou proíbem o síndico de portar procurações de outros condôminos. Convém verificar a convenção do seu condomínio.


Código Civil:

"Art. 653. Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.


Art. 654. Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.


§ 1o O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.


§ 2o O terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida."



Como assinar a lista de presença?

Uma dúvida bastante recorrente é como o procurador deve assinar a lista de presença. Veja, abaixo, a dica de Gabriel Karpat.


"Na lista, o procurador deve escrever o nome de quem está representando por procuração e o nome do procurador. Assim, se eu estivesse representando o João em uma assembleia ficaria, na lista, ao lado do nome da pessoa: 'João da Silva, por procuração de Gabriel Karpat'", exemplifica ele.


Ele também afirma ser essencial que isso fique claro na lista de presença, uma vez que inconsistências na lista de presença podem até levar à impugnação da assembleia.


2.287 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page