Capital Administradora - Pablo Ramos
13 de mar de 20181 min
Atualizado: 8 de ago de 2018
É vedada a votação secreta por dois motivos: a - Em razão da contagem dos votos ter como base a fração ideal de cada um dos condôminos, salvo disposição contrária da Convenção do Condomínio; b - Pela possibilidade de fraudes ou equívocos que a medida dá oportunidade.